Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 088/18.8BEPNF |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS IMPEDIMENTO CONTRATO DE EMPREITADA |
| Sumário: | Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25303 |
| Nº do Documento: | SAP20191212088/18 |
| Data de Entrada: | 09/04/2019 |
| Recorrente: | A............., LDA |
| Recorrido 1: | B............., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |