Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016032
Data do Acordão:11/27/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - Na vigencia do paragrafo unico do art. 26 da LOSTA, o tribunal pleno so podia conhecer das nulidades do acordão recorrido quando as mesmas tivessem sido arguidas perante a Secção e ai tivesse sido proferido acordão sobre a arguição.
II - Não se tendo o acordão recorrido pronunciado sobre a intempestividade de qualquer recurso, de forma alguma o tribunal pleno podera concluir que ele tivesse violado os arts. 51, n. 1, e 57, paragrafo 4, do Regulamento do STA.
Nº Convencional:JSTA00004307
Nº do Documento:SAP19861127016032
Data de Entrada:06/30/1983
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:813
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26.
CPC67 ART668 N1 D.
RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4.
DL 386/76 DE 1976/05/22 ART8.