Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016032 |
| Data do Acordão: | 11/27/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE ARGUIÇÃO PREVIA |
| Sumário: | I - Na vigencia do paragrafo unico do art. 26 da LOSTA, o tribunal pleno so podia conhecer das nulidades do acordão recorrido quando as mesmas tivessem sido arguidas perante a Secção e ai tivesse sido proferido acordão sobre a arguição. II - Não se tendo o acordão recorrido pronunciado sobre a intempestividade de qualquer recurso, de forma alguma o tribunal pleno podera concluir que ele tivesse violado os arts. 51, n. 1, e 57, paragrafo 4, do Regulamento do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00004307 |
| Nº do Documento: | SAP19861127016032 |
| Data de Entrada: | 06/30/1983 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 813 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26. CPC67 ART668 N1 D. RSTA57 ART51 N1 ART57 PAR4. DL 386/76 DE 1976/05/22 ART8. |