Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012608
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:Na interpretação logica do art. 179 do CPCI e face ao disposto nas conjugadas disposições dos arts. 40, alinea d) e 49 paragrafo unico do mesmo diploma e n. 3 do art. 4 da LPTA, aplicavel em contencioso fiscal, ha que ter por tempestiva a oposição entregue no tribunal, não obstante a execução fiscal correr termos na Repartição de Finanças sediada na localidade onde o mesmo tribunal funciona.
Nº Convencional:JSTA00030088
Nº do Documento:SA219901205012608
Data de Entrada:04/18/1990
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1360
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1 N3 ART32 N1 B.
CPCI63 ART40 ART49 PARUNICO ART179.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12164 DE 1990/10/17.