Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007183 |
| Data do Acordão: | 11/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME PRESUNÇÃO LEGAL RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR CASO JULGADO PENAL ALCANCE |
| Sumário: | I - A pena de demissão e sempre aplicavel a excepção prevista no artigo 20 da LOSTA, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer quer da existencia material da respectiva falta, quer da gravidade da pena aplicada. II - Não se verifica qualquer erro na apreciação da prova produzida uma vez que a sentença absolutoria com transito em julgado constitui nas acções não penais simples presunção legal de inexistencia dos factos que constituem a infracção, que pode ser ilidida ao dar a Administração como provados os factos imputados ao recorrente. III - Como se infere do disposto no artigo 61 do DL 22728 de 1933/06/24, o alcance, como infracção disciplinar, provem de um facto voluntario para que não e preciso dolo, bastando a simples negligencia por parte do funcionario que tem valores a sua guarda.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021124 |
| Nº do Documento: | SA119661104007183 |
| Recorrente: | COSTA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 277 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1965/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART14 PARUNICO ART28 ART30 ART39 ART41 ART55. DL 22728 DE 1933/06/24 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6835 DE 1965/01/06 IN AD N43 PAG880. |