Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007183
Data do Acordão:11/04/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME
PRESUNÇÃO LEGAL
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CASO JULGADO PENAL
ALCANCE
Sumário:I - A pena de demissão e sempre aplicavel a excepção prevista no artigo 20 da LOSTA, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer quer da existencia material da respectiva falta, quer da gravidade da pena aplicada.
II - Não se verifica qualquer erro na apreciação da prova produzida uma vez que a sentença absolutoria com transito em julgado constitui nas acções não penais simples presunção legal de inexistencia dos factos que constituem a infracção, que pode ser ilidida ao dar a Administração como provados os factos imputados ao recorrente.
III - Como se infere do disposto no artigo 61 do DL
22728 de 1933/06/24, o alcance, como infracção disciplinar, provem de um facto voluntario para que não e preciso dolo, bastando a simples negligencia por parte do funcionario que tem valores a sua guarda.*
Nº Convencional:JSTA00021124
Nº do Documento:SA119661104007183
Recorrente:COSTA , EDUARDO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:277
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1965/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:EDF43 ART14 PARUNICO ART28 ART30 ART39 ART41 ART55.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6835 DE 1965/01/06 IN AD N43 PAG880.