Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003649 |
| Data do Acordão: | 05/04/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA AUDIENCIA DE JULGAMENTO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | Não prevendo a lei a intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento no Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade de acto nem de deliberação tomada a ausencia daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00022301 |
| Nº do Documento: | SA219880504003649 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SERRAÇÃO CENTRAL DE SALVATERRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 582 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART224. DL 45006 DE 1963/04/27 ART7 PAR1 ART48 C ART55 C. CPCI63 ART15 ART269. ETAF84 ART69 ART70 ART71 ART72 ART74. LPTA85 ART131 N1 ART134. |
| Aditamento: | Da nova organização dos tribunais administrativos e fiscais resulta a abrogação da figura do chamado recurso obrigatorio, prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, que perdeu a sua razão de ser face a redução da intervenção do representante da Fazenda Publica ao patrocinio dos interesses desta. |