Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0616/07
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
AVALIAÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I – O direito de audição no procedimento tributário através das formas previstas no art. 60.º da LGT apenas tem lugar quando «a lei não prescrever em sentido diverso» (n.º 1).
II – Prevendo-se no procedimento tributário regulado no Regulamento da Contribuição Especial aprovado pelo DL n.º 43/98, de 3 de Março, a participação do contribuinte na fixação da matéria colectável, através da integração da comissão de avaliação prevista no seu art. 4.º, e não se admitindo a possibilidade de a liquidação ser efectuada com base em valor diferente do que resulta da avaliação, é de concluir que é apenas através daquela comissão de avaliação que é assegurado o direito de participação do contribuinte na formação da decisão.
Nº Convencional:JSTA0009365
Nº do Documento:SAP200807140616
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: