Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0616/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL AVALIAÇÃO MATÉRIA COLECTÁVEL AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I – O direito de audição no procedimento tributário através das formas previstas no art. 60.º da LGT apenas tem lugar quando «a lei não prescrever em sentido diverso» (n.º 1). II – Prevendo-se no procedimento tributário regulado no Regulamento da Contribuição Especial aprovado pelo DL n.º 43/98, de 3 de Março, a participação do contribuinte na fixação da matéria colectável, através da integração da comissão de avaliação prevista no seu art. 4.º, e não se admitindo a possibilidade de a liquidação ser efectuada com base em valor diferente do que resulta da avaliação, é de concluir que é apenas através daquela comissão de avaliação que é assegurado o direito de participação do contribuinte na formação da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA0009365 |
| Nº do Documento: | SAP200807140616 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |