Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026549 |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | TAXA DE LIGAÇÃO TAXA DE CONSERVAÇÃO ESGOTOS LIQUIDAÇÃO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DECLARAÇÃO GENERICA DESPACHO SANEADOR INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são incompetentes para o conhecimento do recurso de deliberação camararia que indefere pedido de dispensa de pagamento da taxa de ligação e conservação de esgotos. II - Apesar de declarado o "tribunal competente" no saneador, sem que alguem tenha suscitado o problema da competencia, deve o STA declarar a incompetencia - art. 3 e 110-b) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00031001 |
| Nº do Documento: | SA119910509026549 |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | JR GABINETE TECNICO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART110 B. CPC67 ART104 N2. ETAF84 ART26 ART51 B ART62 N1 A. CPCI63 ART37 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC T2INSTCI DE 1983/05/25 IN BDGCI N295-297 PAG493. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO120 PAG286. |