Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026549
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:TAXA DE LIGAÇÃO
TAXA DE CONSERVAÇÃO
ESGOTOS
LIQUIDAÇÃO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DECLARAÇÃO GENERICA
DESPACHO SANEADOR
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA
Sumário:I - Os tribunais administrativos são incompetentes para o conhecimento do recurso de deliberação camararia que indefere pedido de dispensa de pagamento da taxa de ligação e conservação de esgotos.
II - Apesar de declarado o "tribunal competente" no saneador, sem que alguem tenha suscitado o problema da competencia, deve o STA declarar a incompetencia - art. 3 e 110-b) da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00031001
Nº do Documento:SA119910509026549
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:JR GABINETE TECNICO LDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART110 B.
CPC67 ART104 N2.
ETAF84 ART26 ART51 B ART62 N1 A.
CPCI63 ART37 A.
Jurisprudência Nacional:AC T2INSTCI DE 1983/05/25 IN BDGCI N295-297 PAG493.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO120 PAG286.