Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034828
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - É de três anos o prazo geral de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, nos termos do art. 498, n. 1 do C. Civil e 71, n.2 da LPTA.
II - O recurso contencioso é de mera legalidade, visando apenas a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos - art. 6 da LPTA.
III - Da anulação do acto gerador do dano em recurso contencioso não decorre o reconhecimento do direito à indemnização pelo que o prazo de prescrição não se transforma em prazo ordinário de 20 anos (art. 309 do C. Civil), por força do disposto no art. 311, n. 1 do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00042028
Nº do Documento:SA119950511034828
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:FERREIRINHA & IRMÃO-MOTORES E MAQUINAS EFJ SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1 ART7.
LPTA85 ART71.
CCIV66 ART311 N1 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30776 DE 1992/10/13.
AC STA DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG170.
AC STA DE 1986/07/24 IN BMJ N360 PAG389.
AC STA PROC22833-ADE 1995/03/01.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL T1 PAG586.
VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26.