Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033212
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA
Sumário:I - Acto lesivo é aquele que, no caso concreto, afecta direitos ou interesses legalmente protegidos do seu titular;
II - O recurso deve ser interposto contra o autor do acto referido em I, sob pena de ser rejeitado por manifesta ilegalidade - §4 do artigo 57 da RSTA;
III - Suscitadas várias questões prévias, o conhecimento procedente de uma delas, prejudica o das restantes sem que daí resulte, a nulidade da sentença por omissão de pronúncia - art. 668 n. 1, alínea d) do C.P.C. aplicável ao processo nos tribunais administrativos "ex vi" do artigo 1 da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00049809
Nº do Documento:SA119980702033212
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:VEIGA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.
RSTA57 ART57 PAR4.