Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002364
Data do Acordão:07/11/1984
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 256-A/77 não se aplica aos recursos de que trata o artigo 202 do CA.
II - A petição do recurso a que se refere o artigo
202 do CA deve ser apresentada na secretaria do STA, nos termos do preceituado no artigo 204 do mesmo CA.
Nº Convencional:JSTA00002249
Nº do Documento:SAP19840711002364
Data de Entrada:12/21/1983
Recorrente:CAMPEX LDA E OUTRA
Recorrido 1:ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:451
Referência Publicação 1:AD N279 ANOXXIV PAG335
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.
LOSTA56 ART24 N3.
RSTA57 ART86 ART103.
CPC67 ART144.
CADU41 ART201 ART204.
DL 256-A/77 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG780.