Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008736 |
| Data do Acordão: | 01/03/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ORDEM DOS MEDICOS RECURSO CONTENCIOSO REGULARIZAÇÃO DO MANDATO INSUFICIENCIA DE MANDATO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 15 do artigo 44 do Estatuto da Ordem dos Medicos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40651 de 21 de Junho de 1956, compete ao Conselho Geral deliberar sobre propositura de acções judiciais. II - A expressão "acções judiciais" não podera deixar de ser interpretada extensivamente, no sentido de se considerarem abrangidos os recursos contenciosos. III - Sendo irregular o mandato forense passado pelo presidente da Ordem dos Medicos e não tendo sido sanada a irregularidade no prazo fixado pelo tribunal, e de rejeitar o recurso por manifesta ilegalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00014146 |
| Nº do Documento: | SA119740103008736 |
| Data de Entrada: | 07/01/1972 |
| Recorrente: | ORD DOS MEDICOS |
| Recorrido 1: | MINSA - FERREIRA , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1972/05/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART25 ART40 N1 N2 ART42 N1. RSTA57 ART103. DL 40651 DE 1956/06/21 ART31 C ART44 N15. CADM40 ART51 N14 ART255 N9. |