Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008736
Data do Acordão:01/03/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ORDEM DOS MEDICOS
RECURSO CONTENCIOSO
REGULARIZAÇÃO DO MANDATO
INSUFICIENCIA DE MANDATO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - Nos termos do n. 15 do artigo 44 do Estatuto da Ordem dos Medicos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40651 de 21 de Junho de 1956, compete ao Conselho Geral deliberar sobre propositura de acções judiciais.
II - A expressão "acções judiciais" não podera deixar de ser interpretada extensivamente, no sentido de se considerarem abrangidos os recursos contenciosos.
III - Sendo irregular o mandato forense passado pelo presidente da Ordem dos Medicos e não tendo sido sanada a irregularidade no prazo fixado pelo tribunal, e de rejeitar o recurso por manifesta ilegalidade.*
Nº Convencional:JSTA00014146
Nº do Documento:SA119740103008736
Data de Entrada:07/01/1972
Recorrente:ORD DOS MEDICOS
Recorrido 1:MINSA - FERREIRA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1972/05/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART25 ART40 N1 N2 ART42 N1.
RSTA57 ART103.
DL 40651 DE 1956/06/21 ART31 C ART44 N15.
CADM40 ART51 N14 ART255 N9.