Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0710/08 |
| Data do Acordão: | 01/08/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE SERVIÇO DOCENTE |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a prestar o serviço correspondente a determinado segmento da componente lectiva do respectivo horário semanal de trabalho. II - Essa equiparação legal a serviço docente extraordinário de tal serviço de substituição não está dependente de prova, pelo interessado substituto, da existência, em concreto, dos pressupostos cuja verificação a lei exige para que ocorra a subsituação nem do concreto conteúdo da prestação funcional desse mesmo professor substituto, na designada aula de substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA0009930 |
| Nº do Documento: | SA1200901080710 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |