Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0174/02 |
| Data do Acordão: | 02/27/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | I - Ao invés do que sucede com a generalidade das providências cautelares em processo civil, em que o seu deferimento depende da probabilidade séria da existência do direito, não constitui requisito de deferimento da suspensão de eficácia de actos administrativos a demonstração da probabilidade de êxito da pretensão principal (anulação ou declaração de nulidade de acto). II - Só a existência manifesta de fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso pode justificar o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia de acto contenciosamente recorrido, não sendo de admitir um tal juízo em relação a questão sobre a qual não existe unanimidade de posição jurisprudenciais. III - O objecto do recurso jurisdicional da decisão sobre pedido de suspensão de eficácia é a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão, pelo que, concluindo-se pela revogação do acórdão do T.C.A., que indeferiu o pedido de suspensão por falta do requisito negativo previsto na al. c) do artº 76º nº 1 da LPTA, deve o Supremo Tribunal Administrativo proceder à análise de verificação dos demais requisitos. IV - O prejuízo pecuniário resultante da privação de vencimentos é de reputar irreparável ou de difícil reparação, se essa privação determinar a impossibilidade de assegurar a manutenção do agregado familiar do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057325 |
| Nº do Documento: | SA1200202270174 |
| Data de Entrada: | 02/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO O REC JURISDICIONAL. DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPEFIC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CPC96 ART387 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3011/99 DE 2001/03/29.; AC STA PROC44837 DE 1999/05/05.; AC STA PROC44833 DE 2000/01/27.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC41887 DE 2000/01/26.; AC STA PROC46817 DE 2001/02/21.; AC STA PROC40434 DE 1996/06/27.; AC STA PROC41453 DE 1997/02/06.; AC STA PROC34019 DE 1997/10/21.; AC STA PROC45774 DE 2000/05/02.; AC STA PROC41453 DE 1997/02/06.; AC STA PROC40915 DE 1996/10/30. |
| Aditamento: | |