Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/02
Data do Acordão:02/27/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:I - Ao invés do que sucede com a generalidade das providências cautelares em processo civil, em que o seu deferimento depende da probabilidade séria da existência do direito, não constitui requisito de deferimento da suspensão de eficácia de actos administrativos a demonstração da probabilidade de êxito da pretensão principal (anulação ou declaração de nulidade de acto).
II - Só a existência manifesta de fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso pode justificar o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia de acto contenciosamente recorrido, não sendo de admitir um tal juízo em relação a questão sobre a qual não existe unanimidade de posição jurisprudenciais.
III - O objecto do recurso jurisdicional da decisão sobre pedido de suspensão de eficácia é a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão, pelo que, concluindo-se pela revogação do acórdão do T.C.A., que indeferiu o pedido de suspensão por falta do requisito negativo previsto na al. c) do artº 76º nº 1 da LPTA, deve o Supremo Tribunal Administrativo proceder à análise de verificação dos demais requisitos.
IV - O prejuízo pecuniário resultante da privação de vencimentos é de reputar irreparável ou de difícil reparação, se essa privação determinar a impossibilidade de assegurar a manutenção do agregado familiar do requerente.
Nº Convencional:JSTA00057325
Nº do Documento:SA1200202270174
Data de Entrada:02/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:PROVIDO O REC JURISDICIONAL.
DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPEFIC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CPC96 ART387 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3011/99 DE 2001/03/29.; AC STA PROC44837 DE 1999/05/05.; AC STA PROC44833 DE 2000/01/27.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC41887 DE 2000/01/26.; AC STA PROC46817 DE 2001/02/21.; AC STA PROC40434 DE 1996/06/27.; AC STA PROC41453 DE 1997/02/06.; AC STA PROC34019 DE 1997/10/21.; AC STA PROC45774 DE 2000/05/02.; AC STA PROC41453 DE 1997/02/06.; AC STA PROC40915 DE 1996/10/30.
Aditamento: