Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047771 |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SITUAÇÃO IRREGULAR. CONCURSO. INGRESSO NO QUADRO. |
| Sumário: | I - Contempla o nº1 do artº 6º do DL. nº 195/97 a hipótese de contagem de tempo de serviço prestado por particulares na situação de irregularidade, mas que tenham sido aprovados nos concursos referido no DL. nº 195/97, ou seja, para aqueles cuja irregularidade tenha cessado com a aprovação nos concursos previstos no artº 4º do mesmo diploma legal. O nº2 do citado artº 6º contempla uma 2ª hipótese, que é a contagem de tempo de serviço prestado em situação irregular, mas cuja irregularidade tenha cessado em virtude do ingresso no quadro por concurso ou venha a sê-lo na sequência de concurso já aberto à data da entrada em vigor do mesmo diploma legal. Enquanto na 1ª hipótese, está prevista a situação daqueles que puseram fim à sua situação laboral irregular através de concurso previstos e regulados no DL. nº 195/97, já na 2ª hipótese vêm tuteladas duas situações de prestação irregular de trabalho: uma, a que cessou com o ingresso no quadro através de concurso anterior a este diploma legal, e a outra, aquela que cessou através de concurso que já estava aberto aquando da entrada em vigor do mesmo decreto-lei. II - Tendo cessado a situação irregular de prestação de trabalho por um particular à Administração Pública, não pode ser contado tal tempo de serviço, nos termos do artº 6º nº2 do DL. nº 195/97, quando aquela situação de irregularidade já tinha cessado 26 anos antes da entrada em vigor de tal diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00058464 |
| Nº do Documento: | SA120021212047771 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES TCO DE 2000/12/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 195/97 DE 1997/07/31 ART1 ART6 N1 N2. CPA91 ART3. DL 440/99 DE 1999/11/02 ART32 N1. DL 81-A/96 DE 1996/06/21 ART3 N1 ART4 N1 ART5 N1. |
| Aditamento: | |