Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046563
Data do Acordão:12/05/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
Sumário:I - Não obstante o preceituado no art.º 57° da LPTA, razões de natureza lógica impõem, em regra, o conhecimento prioritário do vício de forma por preterição do direito de audiência, na medida em que a efectivação de tal formalidade, em execução de sentença anulatória, implica uma nova ponderação e reflexão sobre a situação em causa, conduzindo eventualmente à prolação de acto com sentido diverso do anulado.
II - O direito de audiência consagrado no art.º 100° do CPA, pressupõe a possibilidade de os interessados se pronunciarem sobre o objecto do procedimento tal como este se mostra configurado imediatamente antes da decisão final e sobre o sentido provável desta.
III - Assim, concluída a instrução, com a proposta do júri do concurso de apoios à actividade teatral de exclusão do recorrente, impunha-se a audiência do interessado nos termos do citado dispositivo
Nº Convencional:JSTA00056981
Nº do Documento:SA120011205046563
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:CAIR-TE-CENTRO ARMADO DE INVESTIGAÇÃO E REFLEXÃO DO TEATRO
Recorrido 1:MINCUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DA CULTURA DE 2000/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CPA91 ART100 ART103.
CONST97 ART267 N5.
Aditamento: