Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046563 |
| Data do Acordão: | 12/05/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I - Não obstante o preceituado no art.º 57° da LPTA, razões de natureza lógica impõem, em regra, o conhecimento prioritário do vício de forma por preterição do direito de audiência, na medida em que a efectivação de tal formalidade, em execução de sentença anulatória, implica uma nova ponderação e reflexão sobre a situação em causa, conduzindo eventualmente à prolação de acto com sentido diverso do anulado. II - O direito de audiência consagrado no art.º 100° do CPA, pressupõe a possibilidade de os interessados se pronunciarem sobre o objecto do procedimento tal como este se mostra configurado imediatamente antes da decisão final e sobre o sentido provável desta. III - Assim, concluída a instrução, com a proposta do júri do concurso de apoios à actividade teatral de exclusão do recorrente, impunha-se a audiência do interessado nos termos do citado dispositivo |
| Nº Convencional: | JSTA00056981 |
| Nº do Documento: | SA120011205046563 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | CAIR-TE-CENTRO ARMADO DE INVESTIGAÇÃO E REFLEXÃO DO TEATRO |
| Recorrido 1: | MINCUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DA CULTURA DE 2000/07/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPA91 ART100 ART103. CONST97 ART267 N5. |
| Aditamento: | |