Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044548
Data do Acordão:03/07/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO SUCESSIVA.
Sumário:I - Não obstante, no âmbito dos vícios que conduzem à anulação do acto contenciosamente impugnado, se deva dar prioridade aos vícios atinentes à sua legalidade interna em detrimento dos vícios relativos à sua legalidade externa ou meramente formal, de acordo com as regras constantes do art° 57° da LPTA, casos há em que, por razões de natureza lógica, é forçoso dar primazia ao conhecimento do vício de forma.
II - É o que sucede quando para conhecer dos vícios de violação de lei assacados ao acto se torna absolutamente necessário apurar da motivação de facto que fundamentou o acto recorrido.
III - A fundamentação deve conter, directamente ou por remissão, a indicação contextual dos motivos de facto e de direito que, apreciados à luz do critério compreensibilidade do destinatário médio, permita esclarecer o raciocínio decisório, as causas e o acerto ou desacerto da decisão, não relevando a chamada fundamentação a posteriori.
IV - Carece de fundamentação o acto que ordena a demolição ou reposição de um aterro de um caminho por pretensamente alterar a topografia do local e, por isso, carecer de licenciamento municipal nos termos do n° 1 do art° 1° do DL 445/91, se nele não se explicita minimamente qual era a configuração e dimensões do terreno e caminho anteriormente existentes, limitando-se a afirmar que "foi realizado o aterro de um caminho já existente".
Nº Convencional:JSTA00055740
Nº do Documento:SA120010307044548
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:EURONOVA-SOC DE CONSTRUÇÕES E TURISMO SA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/09/30 PROC28532.; AC STA DE 1995/11/09 PROC36830.; AC STA DE 1987/03/04 PROC24169.
Aditamento: