Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015329
Data do Acordão:03/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
SUSPENSÃO DE PRAZO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO
OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
AUTOGESTÃO
Sumário:I - É intempestiva a oposição que for apresentada além do prazo prescrito no art. 175 do CPCI - v. art. 285 do
CPT.
II - O justo impedimento tem de enquadrar-se no âmbito do art.
146 do CPC.
III - A suspensão da execução apenas tem que ver com o andamento do processo de execução fiscal e não com os prazos que estão previstos na lei para o contribuinte reagir contra a dívida exequenda.
IV - O DL 8/83, de 15.1, é um diploma de conteúdo claramente excepcional, daí que o respectivo art. 3 só se aplica às situações que apenas prevêem a não exigibilidade de impostos relativos aos prédios ou de outros bens a eles afectos ocupados, expropriados ou nacionalizados durante os anos em que se manteve essa situação.
V - Este STA, nos recursos de revista, só conhece matéria de direito (art. 21, n. 4, do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00040519
Nº do Documento:SA219940309015329
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:INVESTIMENTOS HOTELEIROS DA BAIA DE CASCAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 ART161 ART163 ART175 ART176 B ART181 A.
CPTRIB91 ART255 ART285 N1 ART294.
DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 N7 ART3 ART11.
CPC61 ART146 ART287 ART288 ART474 N1 C.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2929 DE 1986/05/14 IN AP-DR 1987/12/31 PAG555 IN AD N303 PAG398 IN RLJ ANO120 PAG43.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO120 PAG43.