Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015329 |
| Data do Acordão: | 03/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRAZO DE OPOSIÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA SUSPENSÃO DE PRAZO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES AUTOGESTÃO |
| Sumário: | I - É intempestiva a oposição que for apresentada além do prazo prescrito no art. 175 do CPCI - v. art. 285 do CPT. II - O justo impedimento tem de enquadrar-se no âmbito do art. 146 do CPC. III - A suspensão da execução apenas tem que ver com o andamento do processo de execução fiscal e não com os prazos que estão previstos na lei para o contribuinte reagir contra a dívida exequenda. IV - O DL 8/83, de 15.1, é um diploma de conteúdo claramente excepcional, daí que o respectivo art. 3 só se aplica às situações que apenas prevêem a não exigibilidade de impostos relativos aos prédios ou de outros bens a eles afectos ocupados, expropriados ou nacionalizados durante os anos em que se manteve essa situação. V - Este STA, nos recursos de revista, só conhece matéria de direito (art. 21, n. 4, do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00040519 |
| Nº do Documento: | SA219940309015329 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | INVESTIMENTOS HOTELEIROS DA BAIA DE CASCAIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 ART161 ART163 ART175 ART176 B ART181 A. CPTRIB91 ART255 ART285 N1 ART294. DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 N7 ART3 ART11. CPC61 ART146 ART287 ART288 ART474 N1 C. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2929 DE 1986/05/14 IN AP-DR 1987/12/31 PAG555 IN AD N303 PAG398 IN RLJ ANO120 PAG43. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO120 PAG43. |