Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019896
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não obstante o disposto no art. 57 da LPTA, quando são invocados vicios que conduzam a invalidade do acto, e prioritario o conhecimento do vicio de forma por falta de fundamentação do acto recorrido, quando neste se não indicam nenhuns dos preceitos de determinado diploma que se entende ser inaplicavel aos factos dados como provados e não se aplicam expressamente dois comandos que se pretende sejam julgados inconstitucionais, ilegalidades essas que, a verificarem-se, integrariam vicios de violação de lei.
II - E de considerar infundamentado o acto administrativo que aplica uma multa, nos termos do Decreto-Lei n. 42641, de
12 de Novembro de 1959, sem enumerar os factos dados como provados, sem indicar o preceito do citado diploma legal em que se integra a transgressão que se diz cometida e sem especificar as razões que presidiram a medida da multa aplicada, que se apresenta variavel.
Nº Convencional:JSTA00028354
Nº do Documento:SA119880712019896
Data de Entrada:12/05/1983
Recorrente:AMORIM , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4021
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DO TESOURO DE 1983/07/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART98.
DL 47413 DE 1966/11/23 ART8.
DL 205/70 DE 1970/05/12.