Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029042 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONCURSO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO EFEITO SUSPENSIVO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A interposição de recurso hierárquico (necessário) para o Ministro do acto homologatório da lista de classificação final tem efeito suspensivo, o que o acto fica, na providência do mesmo recurso, privado de eficácia, não produzindo os efeitos a que se dirige. II - Daí que até à decisão ministerial do recurso hierárquico a lista de classificação final e o respectivo acto homologatório não se possam consolidar na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00045222 |
| Nº do Documento: | SAP19951219029042 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | MORGADO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELA PORT 231/86 DE 1986/05/21 N3 N29 N48 A B C N51 PONTO1. LPTA85 ART34 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Aditamento: | I - A petição do recurso hierárquico pode ser apresentada ou no órgão promotor do concurso ou no gabinete do Ministro. II - Há falta de fundamentação da lista de classificação final quando o júri se limita a reproduzir a "fatispecie" legal, sem a integrar, para cada candidato, com os respectivos elementos curriculares que ponderou. |