Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029042
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
EFEITO SUSPENSIVO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A interposição de recurso hierárquico (necessário) para o Ministro do acto homologatório da lista de classificação final tem efeito suspensivo, o que o acto fica, na providência do mesmo recurso, privado de eficácia, não produzindo os efeitos a que se dirige.
II - Daí que até à decisão ministerial do recurso hierárquico a lista de classificação final e o respectivo acto homologatório não se possam consolidar na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00045222
Nº do Documento:SAP19951219029042
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:MORGADO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA PORT 231/86 DE 1986/05/21 N3 N29 N48 A B C N51 PONTO1.
LPTA85 ART34 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Aditamento:I - A petição do recurso hierárquico pode ser apresentada ou no órgão promotor do concurso ou no gabinete do Ministro.
II - Há falta de fundamentação da lista de classificação final quando o júri se limita a reproduzir a "fatispecie" legal, sem a integrar, para cada candidato, com os respectivos elementos curriculares que ponderou.