Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048297
Data do Acordão:12/05/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RECTIFICAÇÃO DE LEI.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - O texto vigente da al. a) do n.º 2 do art.º 89º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (LOFTJ) é o revelado pela publicação inicial no Diário da República e não o que resulta da Declaração de Rectificação n.º 7/99, publicada no DR.I série, de 16/2/99. O acrescento "ou tenham por efeito a extinção de" não corresponde a divergência entre o texto aprovado e o texto impresso.
II - A Declaração de Rectificação nº 7/99 viola o disposto no artº 5º da Lei nº 74/98, de 11 de Novembro. E, na medida em que introduz uma modificação ou integração do texto legal sem observância do processo legislativo adequado, viola a exigência de votação final global dos projectos e propostas de lei, imposta pelos nºs 2 e 3 do artº 168º, bem como o princípio de tipicidade dos actos normativos, estabelecido pelos nºs 1 e 6 do artº 112º, todos da Constituição. Consequentemente, deve ser-lhe recusada aplicação, ao abrigo do disposto no artº 204º da Constituição.
III - A competência para conhecer dos recursos dos actos dos órgãos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial relativos aos direitos previstos no Código da Propriedade Industrial organiza-se nos seguintes termos:
- cabe aos tribunais do comércio conhecer dos actos que concedam ou recusem o registo de qualquer desses direitos;
- cabe aos tribunais administrativos conhecer dos recursos dos actos que declarem ou recusem a declaração da caducidade desses direitos.
Nº Convencional:JSTA00058555
Nº do Documento:SA120021205048297
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INPI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOFTJ99 ART89 N2 A.
CONST97 ART204 ART168 N2-3 ART112 N1 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/12/02 PROC31831.; AC STJ DE 1997/01/22 IN BMJ N463 PAG491.; AC STA DE 1995/01/30 PROC39305.; AC STA DE 2000/02/16 PROC34071.; AC STA DE 1999/06/16 PROC44298.; AC STA DE 1997/05/15 PROC34577.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 9ED PAG17.
COUTO GONÇALVES DIREITO DE MARCAS PAG52 PAG175.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO98 N3286 PAG10.
ESTEVES DE OLIVEIRA A PUBLICIDADE O NOTARIADO E O REGISTO PÚBLICOS DE DIREITOS PRIVADOS IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR ROGÉRIO SOARES PAG471.
Aditamento: