Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026839 |
| Data do Acordão: | 12/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACEITAÇÃO TÁCITA LEGITIMIDADE ACTIVA MILITAR SITUAÇÃO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade para interpor recurso de despacho que indeferiu o seu pedido de passagem à situação de reserva o oficial que, subsequentemente, pede, por acto espontâneo e sem reserva, a passagem ao Quadro de Complemento. II - Tal conduta, anterior à interposição do recurso, traduz, nos termos do art. 47 do RSTA, a aceitação tácita daquele despacho de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00036314 |
| Nº do Documento: | SAP19921217026839 |
| Data de Entrada: | 10/23/1990 |
| Recorrente: | CARVALHO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART286 N2. RSTA57 ART47. EOFA65 ART46 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26830 DE 1992/09/29. |