Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026839
Data do Acordão:12/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
MILITAR
SITUAÇÃO DE RESERVA
Sumário:I - Carece de legitimidade para interpor recurso de despacho que indeferiu o seu pedido de passagem à situação de reserva o oficial que, subsequentemente, pede, por acto espontâneo e sem reserva, a passagem ao Quadro de Complemento.
II - Tal conduta, anterior à interposição do recurso, traduz, nos termos do art. 47 do RSTA, a aceitação tácita daquele despacho de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00036314
Nº do Documento:SAP19921217026839
Data de Entrada:10/23/1990
Recorrente:CARVALHO , FRANCISCO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART286 N2.
RSTA57 ART47.
EOFA65 ART46 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26830 DE 1992/09/29.