Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017183
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos, per saltum, se o recurso tiver por fundamento também matéria de facto;
II - Constitui matéria de facto a alegação de que a administração fiscal está a exigir o pagamento de imposto profissional ao recorrente e à sua entidade patronal, violando, assim, o princípio da não dupla tributação.
Nº Convencional:JSTA00040997
Nº do Documento:SA219941207017183
Data de Entrada:06/30/1993
Recorrente:LOPES , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART47 N3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.