Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017183 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos, per saltum, se o recurso tiver por fundamento também matéria de facto; II - Constitui matéria de facto a alegação de que a administração fiscal está a exigir o pagamento de imposto profissional ao recorrente e à sua entidade patronal, violando, assim, o princípio da não dupla tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040997 |
| Nº do Documento: | SA219941207017183 |
| Data de Entrada: | 06/30/1993 |
| Recorrente: | LOPES , PEDRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART47 N3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |