Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008482
Data do Acordão:01/22/1976
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
DESVIO DE PODER
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ASSISTENCIA PROCESSUAL
RECORRIDO PUBLICO
DESTINAÇÃO DIVERSA DE BEM EXPROPRIADO
Sumário:I - A definição do ambito e objecto do acto administrativo contenciosamente recorrido e dever do tribunal e, como interpretação da declaração de vontade da Administração, constitui materia de facto que ao tribunal pleno não compete apreciar.
II - Se for invalida a decisão administrativa que, por causa superveniente, considerou prejudicado o pedido do interessado, e a Administração, e não ao tribunal, que compete, em reforma do acto, conhecer do merito desse pedido.
III - O regime de subordinação processual constante do artigo
49, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e inaplicavel as pessoas que tenham no recurso contencioso a posição de recorridos.
IV - A destinação de terreno expropriado e não utilizado a outro fim de utilidade publica, em prejuizo do pedido de reversão, pode ser decidida pela Administração, nos termos do Decreto-Lei n. 46027, de 13 de Novembro de
1964, enquanto sobre este pedido não tiver recaido resolução administrativa.
Nº Convencional:JSTA00001448
Nº do Documento:SAP19760122008482
Data de Entrada:10/10/1974
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINOP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG766
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART49 PARUNICO.
CPC67 ART668 N1 D.
LOSTA56 ART19 PARUNICO ART26 PARUNICO.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 N3.
DL 46027 DE 1964/11/13 ART1 N2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/05/13 IN AD N59 PAG1332.; AC STA DE 1969/12/05 IN AD N99 PAG333.; AC STAP DE 1968/05/23 IN AD N82 PAG1401.; AC STAP DE 1968/04/04 IN AD N83 PAG1553.
Aditamento: