Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024591
Data do Acordão:05/12/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro, exige a colaboração efectiva em operações militares ou de apoio as Forças Armadas.
II - A fundamentação, sem deixar de ser sucinta, deve apresentar-se com a indispensavel clareza, suficiencia e congruencia, em termos de um destinatario normal do acto ficar em condições de saber o motivo porque se decidiu num certo sentido e não noutro qualquer.
III - A lei admite a fundamentação "per relationem".
Nº Convencional:JSTA00021316
Nº do Documento:SA119880512024591
Data de Entrada:12/29/1986
Recorrente:ALVES , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2492
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1986/08/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
Aditamento: