Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035276
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO LESIVO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - O despacho "Concordo" da Direcção-Geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde, aposto num requerimento dirigido por uma funcionária do Hospital de S.M. ao Administrador-Delegado daquele Hospital reclamando a progressão na carreira para um escalão e índice remuneratório diferente por que estava a ser paga e, em que os Serviços daquele Departamento emitiram parecer no sentido de ser indeferido, terá de considerar-se como de concordância com este parecer.
II - Tal despacho porque meramente opinativo, não se traduzindo na resolução final da relação jurídico-administrativa, não produz efeitos jurídicos que se projectem na esfera jurídica da recorrente, pelo que não consubstanciam um acto administrativo contenciosamente recorrível.
III - Interposto recurso contencioso daquele despacho deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00042612
Nº do Documento:SA119950117035276
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE
Recorrido 1:LOURENÇO , FILOMENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART20.
DL 513-V/79 DE 1979/12/27 ART3 N14.