Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035276 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACTO LESIVO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - O despacho "Concordo" da Direcção-Geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde, aposto num requerimento dirigido por uma funcionária do Hospital de S.M. ao Administrador-Delegado daquele Hospital reclamando a progressão na carreira para um escalão e índice remuneratório diferente por que estava a ser paga e, em que os Serviços daquele Departamento emitiram parecer no sentido de ser indeferido, terá de considerar-se como de concordância com este parecer. II - Tal despacho porque meramente opinativo, não se traduzindo na resolução final da relação jurídico-administrativa, não produz efeitos jurídicos que se projectem na esfera jurídica da recorrente, pelo que não consubstanciam um acto administrativo contenciosamente recorrível. III - Interposto recurso contencioso daquele despacho deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042612 |
| Nº do Documento: | SA119950117035276 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , FILOMENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART20. DL 513-V/79 DE 1979/12/27 ART3 N14. |