Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01111/18.1BEBRG
Data do Acordão:05/29/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
FALTA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Tendo sido decidido, na sentença recorrida, que a notificação da liquidação na pessoa do cônjuge da oponente não é ineficaz em relação a esta, a arguição, no recurso, de que a mesma notificação é inválida por padecer de irregularidades formais e por o ordenante e o executante não terem agido de boa-fé é questão nova de que o tribunal ad quem não pode conhecer;
II - A notificação com hora certa tem-se por efetuada na data da afixação da nota a que se refere o artigo 232.º n.º 4 do Código de Processo Civil e obsta à caducidade do direito à liquidação, se for efetuada antes da conclusão do respetivo prazo.
Nº Convencional:JSTA00071848
Nº do Documento:SA22024052901111/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional: CPC ART232 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 07/11/2007, REC. Nº0648/07
Aditamento: