Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0794/14 |
| Data do Acordão: | 03/29/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | A lei é clara no art.º 180.º do Código de Processo e Procedimento Tributário a determinar a suspensão do processo de execução fiscal e a sua remessa ao processo de falência que só obterá pleno efeito quando acompanhado de todos os apensos e incidentes que lhe estão afectos como ocorre com o processo de oposição em geral, onde se terão de discutir questões atinentes ao património da originária devedora, por ora, sob alçada do tribunal de insolvência. Não se antevê como possam ser violados os dispositivos legais atinentes ao processamento da oposição que não terão aplicação em concreto enquanto o processo de execução se mostrar suspenso ao abrigo do disposto no art.º 180.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, como suspensos estarão os processos que dependem umbilicalmente desse processo como ocorre com o presente processo de oposição a essa execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21656 |
| Nº do Documento: | SA2201703290794 |
| Data de Entrada: | 06/27/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |