Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030267
Data do Acordão:03/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O artigo 31 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, tem em vista só a notificação ou publicação insuficiente, para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso, não podendo transpor-se pura e simplesmente para o seio do procedimento administrativo, no âmbito de um recurso hierárquico necessário.
II - Assim, se o interessado se serviu daquele artigo 31, que expressamente indicou, para pedir a passagem de "certidão da fundamentação integral de decisão que lhe aplicou a pena de inactividade", não pode aproveitar da contagem do prazo "a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha sido requerida" (n. 2 do artigo 31), para interpor, fora do prazo legal de 10 dias, o recurso hierárquico necessário daquela decisão punitiva, pelo que este recurso é extemporâneo, não merecendo censura o despacho ministerial que dele não conheceu (artigo 69, n. 1, 73, 74 e 75, n. 3, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro).
Nº Convencional:JSTA00037024
Nº do Documento:SA119930309030267
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:GIL , ROGERIO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/09/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:EDF84 ART73 ART74 ART75 N3.
LPTA85 ART30 ART31 N2 ART82.
CONST89 ART205 ART206 ART268 N3 N4 N5.
CPA91 ART173 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26435 DE 1991/04/23.
Referência a Doutrina:JOÃO CAUPERS O CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG95.