Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021396 |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA PROCESSO DE REABILITAÇÃO CONSELHO DA REVOLUÇÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DESLIGAMENTO DO SERVIÇO |
| Sumário: | I - Os despachos proferidos pelo Conselho da Revolução ou pelo seu membro em que tivesse delegado competência, em processo de reabilitação organizado ao abrigo do Decreto-Lei n. 139/76 de 19 de Fevereiro assumiam a natureza administrativa e visavam apenas a estabelecer o grau da reabilitação e a data a partir da qual produziam efeitos. II - O despacho proferido em processo dessa natureza determinando a reabilitação parcial para efeitos de instauração de processo de integração no Quadro Geral de Adidos, seguida da aposentação, não interferiu em regime legal desta fixado no n. 1 do artigo 43 do Estatuto da Aposentação. III - Tal despacho teve natureza sancionatória sendo por isso de atender, para efeitos do cálculo da pensão de aposentação a alínea c) daquele n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00036270 |
| Nº do Documento: | SAP19921117021396 |
| Data de Entrada: | 03/11/1986 |
| Recorrente: | ROQUE , JOSE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 N1. EA72 ART6 N1 ART33 N2 B ART43 N1 C D ART46 N1 A ART47 B ART48 ART53 ART74 N2 ART99 N3. DL 180/72 DE 1972/05/29. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 A B. DL 923/76 DE 1976/12/31. CONST76 ART142. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N194 PAG242. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG302. SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG120. |