Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021396
Data do Acordão:11/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA
PROCESSO DE REABILITAÇÃO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
Sumário:I - Os despachos proferidos pelo Conselho da Revolução ou pelo seu membro em que tivesse delegado competência, em processo de reabilitação organizado ao abrigo do Decreto-Lei n. 139/76 de 19 de Fevereiro assumiam a natureza administrativa e visavam apenas a estabelecer o grau da reabilitação e a data a partir da qual produziam efeitos.
II - O despacho proferido em processo dessa natureza determinando a reabilitação parcial para efeitos de instauração de processo de integração no Quadro
Geral de Adidos, seguida da aposentação, não interferiu em regime legal desta fixado no n. 1 do artigo 43 do Estatuto da Aposentação.
III - Tal despacho teve natureza sancionatória sendo por isso de atender, para efeitos do cálculo da pensão de aposentação a alínea c) daquele n. 1.
Nº Convencional:JSTA00036270
Nº do Documento:SAP19921117021396
Data de Entrada:03/11/1986
Recorrente:ROQUE , JOSE
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 N1.
EA72 ART6 N1 ART33 N2 B ART43 N1 C D ART46 N1 A ART47 B ART48 ART53 ART74 N2 ART99 N3.
DL 180/72 DE 1972/05/29.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 A B.
DL 923/76 DE 1976/12/31.
CONST76 ART142.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/06/02 IN AD N194 PAG242.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG302.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG120.