Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045664 |
| Data do Acordão: | 12/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL URGÊNCIA |
| Sumário: | I - Por razões de interpretação lógica e racional e dado o teor literal do art. 1 do D.L. 134/98, este D.L. constitui o único regime jurídico aplicável à impugnação de actos lesivos na fase pré-contratual, ainda que os vícios que afectam tais actos sejam nulos ou anuláveis. II - O D.L. 134/98 de 15 de Maio, apesar de ser o único regime jurídico aplicável à impugnação daqueles actos, não diminui as garantias concedidas aos administrados, mas, apenas, fixou normas inovadoras no processo administrativo, que, embora diminuindo o prazo para impugnação dos actos lesivos na fase pré-contratual, permitem obter, de forma mais célere e expedita a defesa dos direitos dos administrados. Tais normas não estão abrangidas pela reserva da competência legislativa da Assembleia da República, não violando, assim, a alínea b) do art. 165 da C.R.P.. III - O processo previsto no D.L. 134/98 de 15 de Maio é urgente, tanto na fase do recurso contencioso, como na fase do recurso jurisdicional, e, daí que as alegações de recurso jurisdicional tenham que respeitar o estatuído nos artigos 113 n. 1 e 115 n. 1 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053075 |
| Nº do Documento: | SA119991214045664 |
| Data de Entrada: | 11/30/1999 |
| Recorrente: | MARQUES LDA |
| Recorrido 1: | GRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15. CRP ART165 B. |