Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004899
Data do Acordão:05/16/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
Sumário:Comete um delito de descaminho, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, aquele que, sem prévio pagamento dos respectivos direitos, dá à mercadoria deles isenta uma aplicação diversa da que motivou a isenção.
Nº Convencional:JSTA00016035
Nº do Documento:SA219730516004899
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:194
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CADU41 ART13 PARÚNICO ART36 N5 ART43 ART77 PARÚNICO.
RGA41 ART691 PAR4 A C.
DL 38803 DE 1952/06/26 ART2.
CP886 ART23 N4.