Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044761
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:SOLICITADOR.
ADVOGADO.
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:De acordo com o preceituado no n.º 3 do art.º 253º do C.P.C., quando as partes estejam simultaneamente representados por advogados e por solicitador, as notificações que lhes devam ser feitas sê-lo-ão sempre na pessoa do solicitador.
Nº Convencional:JSTA00055599
Nº do Documento:SA120000412044761
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:EDUARDO GIL E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART253 N3.
Aditamento: