Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017847
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Sumário:I - A decisão proferida de acordo com o n. 3 do art. 688 do CPC, por via da qual é mantido o despacho reclamado, surge englobada nos actos e termos inseridos na fase de "preparação" do processo da deduzida reclamação, cujo julgamento cabe ao "presidente do tribunal que seria competente para conhecer do recurso" (n. 1 do citado artigo).
II - E daí que não seja admissível recurso de uma tal decisão, por irrecorribilidade desta.
Nº Convencional:JSTA00041414
Nº do Documento:SA219940504017847
Data de Entrada:01/12/1994
Recorrente:CRUZ & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART688 N1 N3 N4 ART687.