Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017847 |
| Data do Acordão: | 05/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Sumário: | I - A decisão proferida de acordo com o n. 3 do art. 688 do CPC, por via da qual é mantido o despacho reclamado, surge englobada nos actos e termos inseridos na fase de "preparação" do processo da deduzida reclamação, cujo julgamento cabe ao "presidente do tribunal que seria competente para conhecer do recurso" (n. 1 do citado artigo). II - E daí que não seja admissível recurso de uma tal decisão, por irrecorribilidade desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00041414 |
| Nº do Documento: | SA219940504017847 |
| Data de Entrada: | 01/12/1994 |
| Recorrente: | CRUZ & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART688 N1 N3 N4 ART687. |