Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031592
Data do Acordão:06/20/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
DIREITO AO BOM NOME
SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:I - A indemnização por danos não patrimoniais não visa reconstituir a situação que existia caso não se tivesse verificado o evento mas sim compensar de algum modo o lesado pelas dores físicas e morais sofridas.
II - Não é susceptível de sentir este tipo de sofrimentos, uma sociedade comercial, pelo que não pode beneficiar da indemnização por danos não patrimoniais a que alude o art. 496 do Cód. Civil.
III - A ofensa ao crédito e bom nome duma sociedade comercial pode, no entanto, gerar danos patrimoniais, ressarcíveis nos termos do art. 484 do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00045553
Nº do Documento:SA119960620031592
Data de Entrada:01/05/1992
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SEC-SOC DE EMPREITADAS E CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:É NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO SUBORDINADO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART484 ART487 ART496.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART366.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART50.
CONST89 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART14 ART93 N1.