Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011906
Data do Acordão:06/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Segundo a lei processual, o objecto do recurso é constituído pela decisão recorrida.
II - Os recursos jurisdicionais são os meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista à sua alteração ou anulação após reexame da matéria de facto e/ou de direito nelas apreciadas.
III - As conclusões consistem na enumeração, em forma abreviada e sintética, dos fundamentos ou razões jurídicas com que se pretende o provimento do recurso.
IV - O objecto do recurso para o Pleno da Secção é o acórdão recorrido (artigo 30, alínea a), do ETAF) e não os vícios do acto administrativo apreciado pelo acórdão recorrido.
V - Recai sobre a recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acórdão recorrido (artigo 690 do CPC).
VI - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acórdão recorrido, está-se em presença de uma situação equiparável à falta de alegação (v. artigo 690, n. 1, a 3, do CPC), carecendo o recurso do objecto.
Nº Convencional:JSTA00035526
Nº do Documento:SAP19920617011906
Data de Entrada:07/10/1991
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART130.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART676 ART690 N1 N3.
ETAF84 ART30 A.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 422/88 DE 1988/12/02 ART84 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/05/14 IN AP-DR 1978/01/19 PAG280.
AC STA PROC13039 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.
AC STA PROC13669 DE 1991/06/12.
AC STA PROC13273 DE 1991/06/26.
AC STA PROC13132 DE 1991/10/16.
AC STA PROC13202 DE 1991/10/23.
AC STA PROC13349 DE 1991/10/30.
AC STA PROC12687 DE 1991/11/20.
AC STAPLENO PROC11905 DE 1992/03/25.
AC STAPLENO PROC12025 DE 1992/03/25.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS 1980 PAG4.
GUILHERME DA FONSECA FERREIRA PINTO DIREIRO PROCESSUAL ADMINISTRATIVOCONTENCIOSO 1991 PAG127.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 PAG309 PAG358-365.