Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01485/14 |
| Data do Acordão: | 05/04/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - A existência de contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito não é, ao contrário do poderia parecer, por si só, suficiente para que o recurso possa ser admitido visto que ele só pode prosseguir quando, para além dessa contradição, se encontrem reunidos os restantes requisitos, isto é, quando se constate que as decisões contraditórias foram tiradas perante quadros normativos e factuais substancialmente idênticos e, por isso, quando essa contradição tenha resultado apenas de divergente interpretação jurídica. II – O art.º 24.º da revogada LPTA evidencia que o legislador quis que este tipo de recurso se destinasse a uniformizar a jurisprudência administrativa sobre a questão fundamental de direito contraditoriamente julgada e que, por ser assim, o mesmo só podia ser admitido quando as decisões em confronto fossem proferidas em acórdãos provindos dos tribunais superiores da jurisdição administrativa. III - Se assim é, como é, não se pode admitir um recurso por oposição de julgados quando as contradições invocadas se manifestaram em Acórdãos de Tribunais superiores de diferentes jurisdições, designadamente entre decisões do STA e do Supremo Tribunal de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00070164 |
| Nº do Documento: | SAP2017050401485 |
| Data de Entrada: | 11/16/2016 |
| Recorrente: | ESTRADAS DE PORTUGAL, E.P. |
| Recorrido 1: | A.......(REP.P/ B.........) E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP RELATOR STA |
| Decisão: | DEFERIMENTO. NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART209 ART212. ETAF96 ART24. LPTA85 ART102 ART103. CPTA02 ART152. CPC13 ART666 ART667. CPC05 ART687 ART763. L 15/02 DE 2002/02/22 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC08A2124 DE 2009/02/17.; AC STAPLENO PROC01075/12 DE 2016/10/20.; AC STAPLENO PROC0753/13 DE 2013/06/04.; AC STAPLENO PROC0169/12 DE 2012/06/05. |
| Aditamento: | |