Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021610 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PORTARIA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS DIFERENCIAIS DE PREÇOS ACTO DE EXECUÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O n.1 da Portaria n. 302-B/84, de 19 de Maio, consubstancia um acto administrativo definitivo e executorio. II - O acto do presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos a exigir dos devedores dos diferenciais o pagamento deste para o Fundo de Abastecimento e mero acto de execução. III - Não merece censura o acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso do acto referido no n. 2 por manifesta ilegalidade da sua interposição, dada a sua natureza de acto inimpugnavel. IV - O n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho ( Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ), não e aplicavel a actos praticados na vigencia da lei anterior. V - Confirmando o acordão da Secção que rejeitou o recurso por o acto inpugnado não ser recorrivel, fica prejudicado o conhecimento dos vicios arguidos da ilegalidade e inconstitucionalidade dos diplomas ao abrigo dos quais aquele foi praticado por tais vicios se referirem a questão de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026787 |
| Nº do Documento: | SAP19890614021610 |
| Recorrente: | FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA |
| Recorrido 1: | IROMA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 541 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/11/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - PREÇOS. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 N1 PONTO1 N2. PORT 302-C/84 DE 1984/05/19 N1 N2. DN 102/84 DE 1984/05/19 N1 PONTO1 N2 N3 N4. LPTA85 ART25 N2 ART136. CONST82 ART106 ART168 I. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21607 DE 1987/02/24. AC STAP PROC14326 DE 1982/05/05. AC STAPLENO DE 1986/07/17 IN AD N303 PAG419. AC STAPLENO DE 1986/10/28 IN AD N302 PAG272. AC STAPLENO DE 1987/10/27 IN AD N317 PAG613. AC STAPLENO PROC21607 DE 1987/02/24. AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN ADN300 PAG1553. |