Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042137
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
DESERÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - Do despacho do relator da Subsecção que julgou deserto o recurso, contencioso por falta de alegações cabe reclamação para a conferência (art. 9º n.º 2 da LPTA) e só do acórdão que o confirme ou revogue se pode recorrer para o Pleno da Secção (art. 24º alínea a) do ETAF).
II - Não é admissível a convolação em reclamação para a conferência da Subsecção do requerimento de interposição de recurso daquele despacho para o Pleno da Secção.
Nº Convencional:JSTA00050893
Nº do Documento:SAP19990210042137
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:COMP DE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO CHI LEK LDA
Recorrido 1:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESPACHO RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF ART24 A.
CPC96 ART734 N1 A ART736 ART740 N1 ART687 N3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/03/17 IN AP-DR DE 1994/09/30 PAG150.; AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC39865.; AC STAPLENO DE 1998/05/21 IN AD N444 PAG1587.; AC STA DE 1993/07/13 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG4207.; AC STA DE 1994/07/14 IN AP-DR DE 1997/02/07 PAG5794.; AC STA DE 1996/10/17 PROC31665.; AC STA DE 1997/03/13 PROC39865.; AC STA DE 1998/02/25 PROC41251.; AC STA DE 1998/04/01 PROC32434.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV COIMBRA 1984 PAG334.
Aditamento: