Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0792/03 |
| Data do Acordão: | 01/20/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. OBRA PARTICULAR. ARREMATAÇÃO. HASTA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA HABITAÇÃO. ALVARÁ. LOTEAMENTO. LOTES. |
| Sumário: | I - Se o acto administrativo sindicado se limita a licenciar uma obra de ampliação de um armazém, apesar de o alvará apenas permitir a construção de moradia habitacional, a eventual violação do alvará situa-se no acto que permitiu a construção do armazém, pois foi aí que se alterou indevidamente o uso ou o destino do lote. II - Se em 1964 a Câmara procede ao desmembramento de um terreno, que divide em cinco talhões e que posteriormente vende em hasta pública, não se está então perante um verdadeiro loteamento. III - Da mesma maneira, não representa um “alvará de loteamento” o título que a cada arrematante foi entregue e a que foi dado o nome de “alvará de venda”, no qual se titulava o negócio e se estipulava que o terreno se destinaria a construção de moradia isolada, unifamiliar ou bifamiliar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061522 |
| Nº do Documento: | SA1200501200792 |
| Data de Entrada: | 04/16/2003 |
| Recorrente: | CM DA MARINHA GRANDE E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE APROVADO PELA RCM 37/95 DE 1995/04/21 ART4 N5 C D F ART5 N8. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART52 N2 B ART63 N1. |
| Aditamento: | |