Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0792/03
Data do Acordão:01/20/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
OBRA PARTICULAR.
ARREMATAÇÃO.
HASTA PÚBLICA.
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA HABITAÇÃO.
ALVARÁ.
LOTEAMENTO.
LOTES.
Sumário:I - Se o acto administrativo sindicado se limita a licenciar uma obra de ampliação de um armazém, apesar de o alvará apenas permitir a construção de moradia habitacional, a eventual violação do alvará situa-se no acto que permitiu a construção do armazém, pois foi aí que se alterou indevidamente o uso ou o destino do lote.
II - Se em 1964 a Câmara procede ao desmembramento de um terreno, que divide em cinco talhões e que posteriormente vende em hasta pública, não se está então perante um verdadeiro loteamento.
III - Da mesma maneira, não representa um “alvará de loteamento” o título que a cada arrematante foi entregue e a que foi dado o nome de “alvará de venda”, no qual se titulava o negócio e se estipulava que o terreno se destinaria a construção de moradia isolada, unifamiliar ou bifamiliar.
Nº Convencional:JSTA00061522
Nº do Documento:SA1200501200792
Data de Entrada:04/16/2003
Recorrente:CM DA MARINHA GRANDE E OUTRO
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE APROVADO PELA RCM 37/95 DE 1995/04/21 ART4 N5 C D F ART5 N8.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART52 N2 B ART63 N1.
Aditamento: