Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01114/13
Data do Acordão:10/02/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I - São requisitos cumulativos do meio processual de intimação para um comportamento, previsto no art. 147.º do CPPT, (i) a omissão de um dever jurídico por parte da administração tributária susceptível de lesar direito ou interesse legítimo em matéria tributária (n.º 1) e (ii) que essa intimação seja o meio mais adequado para assegurar a tutela plena desse direito ou interesse, pressupondo aquela omissão a prévia definição da existência desse dever (n.º 2).
II - O erro na forma do processo afere-se pelo pedido: se o pedido formulado foi o de que fosse intimada a AT, não pode considerar-se verificado o erro na forma do processo.
III - Questão diversa da propriedade do meio processual é a de saber se o mesmo é «o meio mais adequado para assegurar a tutela plena, eficaz e efectiva dos direitos ou interesses em causa», condição estabelecida pelo n.º 2 do art. 147.º do CPPT em ordem à admissibilidade da intimação para um comportamento.
IV - Não sendo inequívoco que tenha havido ilegalidade que justifique nova notificação para o exercício do direito de audiência (ou seja, faltando a “evidência do direito”), terá de entender-se que a intimação para um comportamento não é o meio processual adequado para satisfazer da pretensão do requerente, o que obstará à sua utilização, por força do disposto no n.º 2 do art. 147.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00068387
Nº do Documento:SA22013100201114
Data de Entrada:06/20/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO
Legislação Nacional:CPPT ART123 N2 ART147
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0894/11 DE 2011/05/30; AC STA PROC0229/13 DE 2013/05/15
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLII PAG584.
ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII 3ED PAGS288-289.
RODRIGUES BASTOS - NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLI 3ED 1999 PAG262.
ANTUNES VARELA - REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO100 PAG378.
Aditamento: