Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0335/09 |
| Data do Acordão: | 05/20/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ADMISSIBILIDADE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME |
| Sumário: | A existência de jurisprudência recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão de direito em causa, consonante com a orientação perfilhada no acórdão recorrido, consubstanciada em três arestos do Pleno (subscritos por todos os juízes da 1ª Secção, e por unanimidade), em situações de todo similares à dos autos obsta à admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, nos termos do disposto no nº 3 do art. 152º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00066438 |
| Nº do Documento: | SAP201005200335 |
| Data de Entrada: | 03/25/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIR DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO E PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/11/06. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART48 N5 ART152 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC967/08 DE 2009/11/25.; AC STAPLENO PROC791/08 DE 2009/01/22.; AC STAPLENO PROC790/08 DE 2008/11/27. |
| Aditamento: | |