Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01701/20.2BELSB |
| Data do Acordão: | 09/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I – A estrutura condenatória da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não obsta a que nela se formule um pedido de declaração de nulidade de um ato administrativo. II - Não se verifica, no entanto, o pressuposto da indispensabilidade do meio processual, se a declaração de nulidade do ato administrativo não for, por si só, suficiente para remover a lesão, ou o perigo de lesão iminente, do direito fundamental cuja proteção se pretende obter. |
| Nº Convencional: | JSTA00071763 |
| Nº do Documento: | SA12023090701701/20 |
| Data de Entrada: | 07/12/2023 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Área Temática 2: | INTIMAÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPTA ART 95 N 1 CPTA ART 109 CPTA ART 150 CPC ART 608 N 2 CPC ART 615 N 1 |
| Jurisprudência Nacional: | Ac STA de 30/05/2019, Proc 1409/11; Ac STA de 10/09/2020, Proc 88/20.8BALSB |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA e CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA, Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 4ª ed., Coimbra, 2017, págs. 886-887 |
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