Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01701/20.2BELSB
Data do Acordão:09/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I – A estrutura condenatória da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não obsta a que nela se formule um pedido de declaração de nulidade de um ato administrativo.
II - Não se verifica, no entanto, o pressuposto da indispensabilidade do meio processual, se a declaração de nulidade do ato administrativo não for, por si só, suficiente para remover a lesão, ou o perigo de lesão iminente, do direito fundamental cuja proteção se pretende obter.
Nº Convencional:JSTA00071763
Nº do Documento:SA12023090701701/20
Data de Entrada:07/12/2023
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:INTIMAÇÃO
Legislação Nacional:CPTA ART 95 N 1
CPTA ART 109
CPTA ART 150
CPC ART 608 N 2
CPC ART 615 N 1
Jurisprudência Nacional:Ac STA de 30/05/2019, Proc 1409/11; Ac STA de 10/09/2020, Proc 88/20.8BALSB
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA e CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHA, Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 4ª ed., Coimbra, 2017, págs. 886-887
Aditamento: