Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016608
Data do Acordão:07/17/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - O n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4, não contem um acto normativo, mas antes um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Sendo assim, não merece censura o acordão da secção que rejeitou o recurso contencioso do acto que exigiu o pagamento de determinada quantia, a titulo de diferenciais de preços, por não constituir acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00004259
Nº do Documento:SAP19860717016608
Data de Entrada:07/12/1984
Recorrente:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL
Recorrido 1:IAPO - FUNDO DE ABASTECIMENTO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:584
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.
LOSTA56 ART16 PARUNICO.
LPTA85 ART25 N2 ART136.
ETAF84 ART26 N1 I.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC16576 DE 1986/03/20.