Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034352
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO PENDENTE
Sumário:I - A Lei n. 7/92, de 12 de Maio regulamenta o direito
à objecção de consciência tal como este resulta da conjugação dos arts. 41, n. 1 e 6, e 276, n. 4, da Const. da Rep. não estando assim ferida de inconstitucionalidade.
II - A mesma Lei é aplicável aos processos judiciais pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo que já julgados por decisão ainda não transitada, aplicando-se os termos e exigências processuais nela previstas, designadamente a de instrução da petição com a declaração prevista na alínea d) do n. 3 do art. 18, aproveitando-se do processo judicial o que for compatível com o novo processo.
Nº Convencional:JSTA00039944
Nº do Documento:SA119940414034352
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:ROSA , MARIO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21.
CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N6 ART276.