Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034352 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | I - A Lei n. 7/92, de 12 de Maio regulamenta o direito à objecção de consciência tal como este resulta da conjugação dos arts. 41, n. 1 e 6, e 276, n. 4, da Const. da Rep. não estando assim ferida de inconstitucionalidade. II - A mesma Lei é aplicável aos processos judiciais pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo que já julgados por decisão ainda não transitada, aplicando-se os termos e exigências processuais nela previstas, designadamente a de instrução da petição com a declaração prevista na alínea d) do n. 3 do art. 18, aproveitando-se do processo judicial o que for compatível com o novo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039944 |
| Nº do Documento: | SA119940414034352 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | ROSA , MARIO |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21. CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N6 ART276. |