Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/08 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PERDA DE MANDATO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no artºl50º do CPTA numa situação em que apenas se discute se é autonomamente recorrível um despacho interlocutório que, em processo de perda de mandato, se pronunciou sobre duas excepções dilatórias. |
| Nº Convencional: | JSTA0008786 |
| Nº do Documento: | SA120080214089 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |