Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010597 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIA FISCAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL VIGENCIA DAS LEIS LEI DO ORÇAMENTO |
| Sumário: | I - Integra-se no fundamento da oposição a execução fiscal constante da alinea a) do art. 176 do C.P.C. Impostos, a inconstitucionalidade de um diploma. II - Não caducam com a demissão do Governo e dissolução da Assembleia da Republica as autorizações legislativas insertas nas leis orçamentais do Estado, relativas a materia tributaria, se nada constar em contrario. III - Enquanto não for publicada a Lei do Orçamento do Estado de determinado ano, a Lei do Enquadramento Orçamental mantem em vigor a Lei Orçamental do ano anterior. IV - O diploma publicado ao abrigo do Orçamento do Estado anterior sera valido desde que aprovado, promulgado e referendado na vigencia dessa lei, embora so inserto no Diario da Republica distribuido ja depois da entrada em vigor da Lei do Orçamento desse ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00032126 |
| Nº do Documento: | SAP19901031010597 |
| Data de Entrada: | 01/31/1990 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 209 |
| Referência Publicação 1: | AD N353 ANOXXX PAG666 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART122 N2 ART168 N4 N5. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N1 N2. DL 75-C/86 DE 1986/05/23 ART8. L 9/86 DE 1986/04/30 ART82. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC5812 DE 1989/01/25. AC STAPLENO PROC12003 DE 1990/02/21. AC STAPLENO PROC10546 DE 1989/10/18. AC STAPLENO PROC11098 DE 1989/11/13. AC STAPLENO PROC11916 DE 1989/12/13. AC TC 407/89 DE 1989/05/31 IN DR IIS 1989/09/14 PAG206-219. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO 1983 PAG407. |