Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015522
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
BENS DE EQUIPAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Ministerio Publico, na função que lhe incumbe de pugnar pela reparação da lei ofendida (artigo 8 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, pode, nos processos em que tiver intervenção, arguir os vicios que, em seu entender, afectem o acto impugnado - e pode faze-lo mesmo depois de decorrido o prazo em que ele proprio podia recorrer.
II - O acto que impõe a entrega de bens de equipamento situados num predio rustico que não e aquele onde a respectiva reserva foi demarcada e que se encontrava ocupado por uma unidade colectiva de produção diferente da que ocupa este ultimo - carece de ser fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00007121
Nº do Documento:SA119821021015522
Data de Entrada:12/12/1980
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA 26 DE JANEIRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3583
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/23.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART8.
RSTA57 ART2 PAR4 ART51 N4.
PORT 579/75.
PORT 721/75.
PORT 362/76.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART28 ART32 N1 ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART15 N3.