Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015522 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS BENS DE EQUIPAMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O Ministerio Publico, na função que lhe incumbe de pugnar pela reparação da lei ofendida (artigo 8 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, pode, nos processos em que tiver intervenção, arguir os vicios que, em seu entender, afectem o acto impugnado - e pode faze-lo mesmo depois de decorrido o prazo em que ele proprio podia recorrer. II - O acto que impõe a entrega de bens de equipamento situados num predio rustico que não e aquele onde a respectiva reserva foi demarcada e que se encontrava ocupado por uma unidade colectiva de produção diferente da que ocupa este ultimo - carece de ser fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007121 |
| Nº do Documento: | SA119821021015522 |
| Data de Entrada: | 12/12/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO PECUARIA 26 DE JANEIRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3583 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/23. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART8. RSTA57 ART2 PAR4 ART51 N4. PORT 579/75. PORT 721/75. PORT 362/76. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A ART28 ART32 N1 ART44 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART15 N3. |