Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014844 |
| Data do Acordão: | 06/03/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA RESERVA CONJUNTA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - So pode ser titular de direito de reserva o proprietario de predio ja expropriado que a tenha requerido ou de predio expropriavel cuja proposta de expropriação tenha sido remetida ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria nos termos do artigo 17 e o proprietario tenha exercido o direito de reserva nos termos do artigo 18, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78. II - Se apenas um dos conjuges e proprietario do predio expropriado e requereu a atribuição de reserva, e o outro conjuge e proprietario de predio não expropriado cuja proposta de expropriação não tenha sido feita e não exerceu o direito de reserva, não pode o Secretario de Estado da Estruturação Agraria por delegação ministerial atribuir uma reserva em conjunto aos dois a demarcar nos predios de ambos. III - Esta inquinado por erros nos pressupostos de facto e, portanto, por vicio de violação de lei, o despacho que, na hipotese referida no numero anterior, atribuiu uma reserva aos dois conjuges nos termos dos ns.1 e 5 do artigo 32 da Lei n. 77/77, no pressuposto errado de que o predio não expropriado ja o havia sido e de que o seu proprietario requerera o direito de reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00006869 |
| Nº do Documento: | SA119820603014844 |
| Data de Entrada: | 06/30/1980 |
| Recorrente: | REIS , GERTRUDES E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART27 ART32 N2 ART38 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 ART7 N1 ART9 ART16 ART17 ART18 N1 ART20. |