Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014844
Data do Acordão:06/03/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
RESERVA CONJUNTA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - So pode ser titular de direito de reserva o proprietario de predio ja expropriado que a tenha requerido ou de predio expropriavel cuja proposta de expropriação tenha sido remetida ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria nos termos do artigo 17 e o proprietario tenha exercido o direito de reserva nos termos do artigo 18, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78.
II - Se apenas um dos conjuges e proprietario do predio expropriado e requereu a atribuição de reserva, e o outro conjuge e proprietario de predio não expropriado cuja proposta de expropriação não tenha sido feita e não exerceu o direito de reserva, não pode o Secretario de Estado da Estruturação Agraria por delegação ministerial atribuir uma reserva em conjunto aos dois a demarcar nos predios de ambos.
III - Esta inquinado por erros nos pressupostos de facto e, portanto, por vicio de violação de lei, o despacho que, na hipotese referida no numero anterior, atribuiu uma reserva aos dois conjuges nos termos dos ns.1 e 5 do artigo 32 da Lei n. 77/77, no pressuposto errado de que o predio não expropriado ja o havia sido e de que o seu proprietario requerera o direito de reserva.
Nº Convencional:JSTA00006869
Nº do Documento:SA119820603014844
Data de Entrada:06/30/1980
Recorrente:REIS , GERTRUDES E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2346
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART27 ART32 N2 ART38 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 ART7 N1 ART9 ART16 ART17 ART18 N1 ART20.