Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016134
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
CUSTAS
REJEIÇÃO LIMINAR
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
EFEITO RETROACTIVO
EFEITO IMEDIATO DE NORMAS
Sumário:I - A perda de interesse por parte do recorrente, na pendencia do recurso, gera ilegitimidade activa com a consequente rejeição do recurso.
II - Não são devidas custas se o facto e imputavel a acto da Administração.
Nº Convencional:JSTA00002681
Nº do Documento:SA119840301016134
Data de Entrada:06/03/1981
Recorrente:FERNANDES , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINFP - SE DA CULTURA - SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 2:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1173
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP E SE DA CULTURA E SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E SE DA REFORMAADMINISTRATIVA DE 1980/07/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART447.
DL 48686 DE 1968/11/25 ART41 B ART42 N1.
DL 409/75 DE 1975/08/02 ART4.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5.
DL 59/80 DE 1980/04/03 ART23 A ART24 N1 A.
DRGU 19/80 DE 1980/05/26 ART48 N3.
DL 180/80 DE 1980/06/03.
PORT 512/80 DE 1980/08/12 N1 N2 N3.
DL 410/80 DE 1980/09/27 ART1 N1 ART8 N1 B C ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15485 DE 1983/06/09.
Aditamento:Não tendo o despacho de nomeação dos recorrentes fixado efeitos retroactivos, não se pode considerar que subsiste o interesse directo, pessoal e legitimo se tais efeitos resultarem directamente dos diplomas que neles são referidos.