Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000783
Data do Acordão:05/25/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA
CASA DE CASEIRO
Sumário:A isenção prevista no artigo 39-A abrange a casa de habitação e não a casa do caseiro que e complemento da parte rustica e não daquela casa destinada a residencia.
O beneficio limita-se a esta, não abrangendo a referida parte rustica que lhe esta anexa.
Nº Convencional:JSTA00013263
Nº do Documento:SA219770525000783
Data de Entrada:05/21/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAPELO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:554
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART39-A.